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Refis IV – Previsão de reabertura do prazo somente para revisão de débitos já consolidados

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   Por Dr. Alexandre Marcos Ferreira *    

Segundo vem sendo noticiado pela impressa, a Receita Federal poderá abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada “reconsolidação” só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação.

Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só pode ser feito por meio de ordem judicial. Muitas empresas têm procurado obter na Justiça a revisão de seus débitos já consolidados, por entenderem que os valores cobrados pelo fisco estão incorretos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.Entretanto, caso o governo realmente abra novo prazo para a “reconsolidação”, é importante se atentar que essa reabertura não é para NOVAS adesões. Assim, quem não entrou no Refis da Crise lá em 2009 vai continuar fora! Essa reabertura também não valerá para quem perdeu os prazos da consolidação, ou seja, para quem teve (ou terá) seu parcelamento CANCELADO em razão de não ter prestado as informações necessárias à consolidação. Então, para quem será essa reabertura? Segundo informações da Receita Federal, apenas para quem está no Refis e teve a sua consolidação deferida, mas precisa REVER os débitos que foram incluídos ou que não foram incluídos. Basicamente, trata-se da fase da REVISÃO do parcelamento, uma reabertura de prazo para os contribuintes optantes inserirem “novos” débitos que não foram disponibilizados pelo sistema da RFB quando da consolidação, ou seja, houve falha no sistema da Receita, assim como para tais contribuintes excluírem débitos que foram indevidamente postos no parcelamento.

*Alexandre Marcos Ferreira, advogado em São Paulo, especialista em Direito Tributário e Administrativo, pela PUC/SP, USP, FGV-LAW (Escola de Direito de São Paulo – Administração Legal), sócio do escritório de advogados especializados Ferreira & Hitelman – ADVOGADOS – www.fhadvogados.com.br, com parceria com a GOVERNA CONSULTORIA GOVERNAMENTAL 

 

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